A sigla LCI, significa Letra de Crédito Imobiliário, e faz parte dos investimentos de renda fixa emitidos pelas instituições financeiras.
É como um empréstimo a essas instituições, com o atrativo da isenção do I.R a pessoa física.
Por ser um título de dívida privada fazendo com que o capital arrecadado por meio do investimento seja destinado à expansão do setor imobiliário, faz com que o investidor empreste o seu capital à determinada instituição financeira e receba o capital que foi emprestado com juros. LCI é considerada uma aplicação conservadora, com um nível de risco baixo, e também conta com a garantia do FGC (fundo garantidor de créditos).
Esse investimento oferece opções de rentabilidade pré-fixada, pós-fixada e híbrida. Na opção pré-fixada, os investidores sabem exatamente o valor que receberão no vencimento, pois isso é definido no momento do contrato. Já no caso em que o investimento é pós-fixado, a valorização dependerá do índice indexado, tal como o CDI ou até mesmo a inflação. Por último, a categoria híbrida conta com as taxas prefixadas e pós-fixadas. Dessa forma, o título fica atrelado a um indicador, mas também tem uma porcentagem que não varia.
O investimento mínimo pode variar conforme a corretora escolhida, normalmente, o valor base para fazer a aplicação inicial em LCI costuma ser algo em torno de R$ 1.000,00. Os prazos estipulados também variam muito, sendo possível encontrar títulos de 90 a 1080 dias.
Os recursos captados por meio das LCIs são direcionados ao mercado imobiliário, e as instituições financeiras utilizam parte desse capital a financiamentos habitacionais aos seus clientes, visando movimentar o setor.
Apesar de ser um tipo de investimento conhecido, nem sempre está disponível, pois a emissão está diretamente ligada ao comportamento do mercado. Quando a demanda por crédito imobiliário está em baixa no país, diminui-se a emissão desses títulos.